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Informações Relevantes para o Cliente

1. Meios para apresentar uma Reclamação

 

De acordo com os regulamentos em vigor, os Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários ou Terceiros lesados podem apresentar uma queixa ou reclamação quando não estiverem satisfeitos com uma decisão tomada pela Cesce e/ou não estiverem satisfeitos com os serviços prestados e/ou tiver ocorrido qualquer incumprimento. 

A Cesce tem um Serviço de Gestão de Reclamações cuja missão é tratar das queixas e reclamações apresentadas pelos Clientes. O funcionamento deste Serviço, bem como a forma de apresentar uma queixa ou reclamação, está descrito no Regulamento de Gestão de Reclamações.

Função autónoma responsável pela gestão de reclamações:

Maria Isabel Torremocha Baranda.
Correio electrónico (e-mail) para o endereço: reclamacoes@cesce.es.

REGULAMENTO DE GESTÃO DE RECLAMAÇÕES

 

2. Plataforma digital para apresentar uma Reclamação no livro de reclamações digital 


Livro de Reclamações digital

 

3. Informação para apresentar uma Reclamação junto do Provedor

 

Em conformidade com os termos previstos no nº 2 do Artigo 15 da Norma Regulamentar n.º 7/2022-R, de 7 de junho, são consideradas elegíveis para efeitos de apresentação ao provedor as reclamações às quais não tenha sido dada resposta pela empresa de seguros ou entidade gestora no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da respetiva receção ou quando, tendo sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma, prorrogando-se o prazo máximo para 30 dias úteis nos casos que revistam especial complexidade. 

Provedor do cliente:
Dr. Alberto de Castro Abreu
Avenida D. João IV, Edificio D. João, 187, 2º Andar, Sala 27
4810-531 Guimarães
Telefone n.º 253 418 675
Correio electrónico: provedoria@cesce.es.

REGULAMENTO PROVEDORIA DO CLIENTE

O Regulamento do Serviço de Provedoria do Cliente indica, no seu artigo 11.º, que o Serviço de Provedoria poderá fazer as recomendações à Cesce que considere necessárias.

Informamos que durante o ano 2023, o Serviço de Provedoria não emitiu nenhuma recomendação à Cesce.

 

4. Indicação dos meios para apresentar uma reclamação junto da ASF

 

A ASF apenas aprecia as reclamações que não estejam pendentes noutras instâncias e às quais não tenha sido dada resposta pela entidade reclamada no prazo máximo de 20 dias úteis contados a partir da data da respetiva receção ou quando, tendo sido dada uma resposta, o reclamante discorde do sentido da mesma.

Neste caso, a Reclamação pode ser dirigida diretamente para a sua morada: Avenida da República, 76 - 1600-205, Lisboa, ou por e-mail para o seguinte endereço:  asf@asf.com.pt. 

https://www.asf.com.pt/isp/PortalConsumidor/Reclamacoes

 

5. Direito de recurso aos tribunais e mecanismos de resolução extrajudicial de litígios, incluindo os relativos a litígios transfronteiriços;


1.º - Sempre com o objetivo de tornar mais célere e eficiente a resolução de eventuais conflitos de interesses entre a “Cesce” e os tomadores de seguros, pessoas seguras, beneficiários e outras partes interessadas, poderão ambas acordar em submeter o litígio à mediação e arbitragem de entidade terceira, conforme previsto na apólice do contrato de seguro. 

2.º - A “Cesce” poderá aderir a todo o momento ao serviço de mediação e arbitragem externa especializada na resolução de litígios emergentes de contrato de seguros, se considerar que esta pode garantir um tratamento adequado às características dos segmentos em que opera e dos produtos que disponibiliza.


 

6. Política de tratamento dos clientes;


A Política de Tratamento da Cesce define os princípios adotados pela Cesce no quadro do seu relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados. Esta Política foi aprovada pelo Conselho de Administração da Cesce. 

REGULAMENTO DA POLITICA DA EMPRESA DE SEGUROS CESCE


 

7. Código de conduta da Cesce    


O comportamento da Cesce ao longo dos anos tem sido inspirado pelos nossos próprios valores, que temos interiorizado e que regem o nosso dia a dia.

Todos estes valores, princípios e comportamentos foram estabelecidos no Código de Conduta, um quadro geral de ação para todos e o compromisso da Empresa para com os valores éticos na gestão empresarial.

CONSULTAR O CÓDIGO DE CONDUTA DA CESCE